Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.395 de 22 de fevereiro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Bônus Merecimento, instituído pela Lei Complementar nº 966, de 16 de dezembro de 2004, será devido aos integrantes do Quadro da Secretaria da Educação - QSE e do Quadro de Apoio Escolar - QAE:
I
em exercício nas unidades escolares e nas Diretorias de Ensino ou afastados junto ao Programa de Ação de Parceria Educacional com os Municípios;
II
afastados, designados ou nomeados em comissão junto aos órgãos da estrutura básica da Secretaria de Estado da Educação;
III
afastados junto à Entidade de Classe representativa dos respectivos Quadros.