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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.388 de 21 de fevereiro de 2005

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Art. 3º

As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 49.388 /2005