Artigo 1º, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.388 de 21 de fevereiro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criadas nas Diretorias de Ensino adiante enumeradas, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação, as seguintes unidades escolares:
I
na Diretoria de Ensino - Região Campinas Oeste, a Escola Estadual Fazenda Boa Vista, no Município de Campinas;
II
na Diretoria de Ensino - Região Franca, a Escola Estadual Vila Santa Maria, no Município de São José da Bela Vista;
III
na Diretoria de Ensino - Região Itu:
a
a Escola Estadual Bairro Rancho Grande, no Município de Itu;
b
a Escola Estadual Cidade Nova III, no Município de Itu;
IV
na Diretoria de Ensino - Região Limeira, a Escola Estadual Jardim Lázaro Onório de Oliveira, no Município de Iracemápolis;
V
na Diretoria de Ensino - Região Piraju, a Escola Estadual Jardim Primavera, no Município de Cerqueira Cesar;
VI
na Diretoria de Ensino - Região São Carlos, a Escola Estadual Distrito Santa Eudóxia, no Município de São Carlos;
VII
na Diretoria de Ensino - Região Santo Anastácio, a Escola Estadual Jardim Real, no Município de Presidente Epitácio.