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Artigo 1º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.388 de 21 de fevereiro de 2005

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Art. 1º

Ficam criadas nas Diretorias de Ensino adiante enumeradas, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação, as seguintes unidades escolares:

I

na Diretoria de Ensino - Região Campinas Oeste, a Escola Estadual Fazenda Boa Vista, no Município de Campinas;

II

na Diretoria de Ensino - Região Franca, a Escola Estadual Vila Santa Maria, no Município de São José da Bela Vista;

III

na Diretoria de Ensino - Região Itu:

a

a Escola Estadual Bairro Rancho Grande, no Município de Itu;

b

a Escola Estadual Cidade Nova III, no Município de Itu;

IV

na Diretoria de Ensino - Região Limeira, a Escola Estadual Jardim Lázaro Onório de Oliveira, no Município de Iracemápolis;

V

na Diretoria de Ensino - Região Piraju, a Escola Estadual Jardim Primavera, no Município de Cerqueira Cesar;

VI

na Diretoria de Ensino - Região São Carlos, a Escola Estadual Distrito Santa Eudóxia, no Município de São Carlos;

VII

na Diretoria de Ensino - Região Santo Anastácio, a Escola Estadual Jardim Real, no Município de Presidente Epitácio.

Art. 1º, II do Decreto Estadual de São Paulo 49.388 /2005