Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.369 de 11 de fevereiro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 11 de fevereiro de 2005 GERALDO ALCKMIN Retificação do D.O. de 12-2-2005 No artigo 2º -