Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.369 de 11 de fevereiro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Fórum estimulará a criação de Fóruns Regionais e Municipais de Mudanças Climáticas e realizará consultas públicas em diversas regiões do Estado.