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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.369 de 11 de fevereiro de 2005

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Art. 4º

O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Fórum e das Câmaras Temáticas serão providos pela Secretaria do Meio Ambiente e pela Casa Civil, com recursos orçamentários para tanto destinados, devendo os demais órgãos e entidades da administração pública Estadual prestar toda a colaboração solicitada pelo Fórum e pelas Câmaras Temáticas.