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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.369 de 11 de fevereiro de 2005

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Art. 3º

O Fórum contará com uma Comissão Estadual de Mudanças Climáticas Globais e uma Comissão Estadual de Biodiversidade, podendo criar Câmaras Temáticas, provisórias ou permanentes, sob coordenação de qualquer membro, compostas por representantes do Governo, de setores da sociedade civil organizada, do meio empresarial, do meio acadêmico e dos meios de comunicação social.

Parágrafo único

- As Câmaras Temáticas contarão com o apoio técnico de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta, indireta e fundacional, notadamente: 1. Instituto Florestal; 2. Instituto de Botânica; 3. Instituto Geológico; 4. Instituto de Pesca; 5. Instituto Agronômico de Campinas; 6. Instituto de Economia Agrícola; 7. Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. - IPT; 8. Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo; 9. Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON; 10. Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativas; 11. Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE; 12. Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP; 13. Fundação Prefeito Faria Lima - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal - CEPAM; 14. Fundação Parque Zoológico de São Paulo; 15. Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE; 16. Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB; 17. Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP; 18. Imprensa Oficial do Estado S.A. - IMESP; 19. Universidade de São Paulo - USP; 20. Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP; 21. Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP; 22. Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado - CONDEPHAAT; 23. Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, da Casa Militar do Gabinete do Governador; 24. Polícia Militar Ambiental; 25. Fundo de Desenvolvimento Florestal - Fundo Florestar; 26. Grupo de Captação de Recursos da Secretaria da Fazenda.

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 50.025, de 26 de setembro de 2005 "27. Instituto de Zootecnia.".