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Artigo 2º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.369 de 11 de fevereiro de 2005

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Art. 2º

O Fórum será presidido pelo Governador do Estado e terá a seguinte composição:

I

Secretários de Estado: (retificação abaixo)

a

do Meio Ambiente;

b

de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento;

c

da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo;

d

de Agricultura e Abastecimento;

e

de Economia e Planejamento;

f

da Fazenda;

g

da Saúde;

h

dos Transportes;

i

dos Transportes Metropolitanos;

j

da Cultura;

l

da Casa Civil;

II

Procurador Geral do Estado;

III

representante do Conselho Estadual do Meio Ambiente, eleito dentre seus membros;

IV

personalidades e representantes da sociedade civil, com notório conhecimento da matéria ou que sejam agentes com responsabilidade sobre a mudança do clima e biodiversidade;

V

como convidados:

a

Ministro do Meio Ambiente;

b

Ministro das Relações Exteriores;

c

Ministro da Ciência e Tecnologia;

d

Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

e

Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

f

Presidente da Assembléia Legislativa do Estado;

g

Presidente da Comissão de Meio Ambiente da Assembléia Legislativa do Estado;

h

Procurador-Geral de Justiça do Estado;

i

Prefeitos de municípios do Estado;

j

Secretário Executivo do Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas;

l

Presidente da Comissão Especial de Mudanças Climáticas da Câmara dos Deputados;

m

Secretário Executivo da Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima;

n

Secretário Nacional de Biodiversidade e Florestas;

o

Secretário Nacional de Desenvolvimento da Produção;

p

Presidente do Fundo Brasileiro para a Biodiversidade (FUNBIO).

§ 1º

O Secretário Executivo do Fórum será designado pelo Governador do Estado.

§ 2º

Os membros do Fórum de que trata o inciso IV deste artigo serão designados pelo Governador do Estado.