Artigo 2º, Inciso V, Alínea i do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.369 de 11 de fevereiro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Fórum será presidido pelo Governador do Estado e terá a seguinte composição:
I
Secretários de Estado: (retificação abaixo)
a
do Meio Ambiente;
b
de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento;
c
da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo;
d
de Agricultura e Abastecimento;
e
de Economia e Planejamento;
f
da Fazenda;
g
da Saúde;
h
dos Transportes;
i
dos Transportes Metropolitanos;
j
da Cultura;
l
da Casa Civil;
II
Procurador Geral do Estado;
III
representante do Conselho Estadual do Meio Ambiente, eleito dentre seus membros;
IV
personalidades e representantes da sociedade civil, com notório conhecimento da matéria ou que sejam agentes com responsabilidade sobre a mudança do clima e biodiversidade;
V
como convidados:
a
Ministro do Meio Ambiente;
b
Ministro das Relações Exteriores;
c
Ministro da Ciência e Tecnologia;
d
Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
e
Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
f
Presidente da Assembléia Legislativa do Estado;
g
Presidente da Comissão de Meio Ambiente da Assembléia Legislativa do Estado;
h
Procurador-Geral de Justiça do Estado;
i
Prefeitos de municípios do Estado;
j
Secretário Executivo do Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas;
l
Presidente da Comissão Especial de Mudanças Climáticas da Câmara dos Deputados;
m
Secretário Executivo da Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima;
n
Secretário Nacional de Biodiversidade e Florestas;
o
Secretário Nacional de Desenvolvimento da Produção;
p
Presidente do Fundo Brasileiro para a Biodiversidade (FUNBIO).
§ 1º
O Secretário Executivo do Fórum será designado pelo Governador do Estado.
§ 2º
Os membros do Fórum de que trata o inciso IV deste artigo serão designados pelo Governador do Estado.