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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.369 de 11 de fevereiro de 2005

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Art. 1º

Fica instituído o Fórum Paulista de Mudanças Climáticas Globais e de Biodiversidade, visando conscientizar e mobilizar a sociedade paulista para a discussão e tomada de posição sobre o fenômeno das mudanças climáticas globais, a necessidade da conservação da diversidade biológica do planeta e a promoção da sinergia entre as duas temáticas, com os seguintes objetivos:

I

quanto às Mudanças Climáticas Globais:

a

mobilizar e conscientizar a sociedade paulista a respeito das Mudanças Climáticas Globais, com a finalidade de subsidiar a elaboração e implementação de políticas públicas relacionadas ao tema, em articulação com o Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas e com a Comissão Interministerial de Mudanças Climáticas, além de outras iniciativas públicas ou privadas concernentes a esse objetivo;

b

facilitar a interação entre a sociedade civil e o poder público paulista, para promover a internalização do tema nas esferas de atuação dos atores sociais relevantes, tais como Secretarias de Estado, Autarquias e Fundações Estaduais e Municipais, Prefeituras, setores empresarial e acadêmico, sociedade civil organizada e meios de comunicação social;

c

estimular a cooperação entre governos, organismos internacionais, agências multilaterais, organizações não-governamentais internacionais e entidades paulistas no campo das mudanças climáticas globais;

d

apoiar a obtenção de financiamentos nacionais e internacionais para aplicação em programas e ações no Estado de São Paulo relacionados às Mudanças Climáticas;

e

estimular a participação das entidades paulistas nas Conferências das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas e do Protocolo de Kyoto;

f

estimular a incorporação da dimensão climática no processo decisório relativo às políticas setoriais que se relacionem com emissões e seqüestro de gases de efeito estufa, bem como estimular a adoção de práticas e tecnologias mitigadoras das emissões dos referidos gases, de modo a assegurar a competitividade da economia paulista;

g

colaborar com a elaboração de normas para a instituição de uma Política Estadual de Mudanças Climáticas, em articulação com a Política Nacional de Mudanças Climáticas e outras políticas públicas correlatas;

h

apoiar e facilitar a realização de estudos, pesquisas e ações de educação e capacitação nos temas relacionados às Mudanças Climáticas, com particular ênfase na execução de inventários de emissões e sumidouros, bem como na identificação das vulnerabilidades decorrentes do aumento médio da temperatura do planeta previsto pelo IPCC (Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas), visando a promoção de medidas de adaptação e de mitigação;

i

propor medidas que estimulem padrões sustentáveis de produção e consumo, por meio da utilização de instrumentos econômicos, incluindo iniciativas de licitação sustentável, para adequação do perfil e poder de compra do poder público estadual;

j

estimular o setor empresarial paulista a uma gestão estratégica que permita a valorização de seus ativos e a redução de seus passivos ambientais, com a finalidade de promover a competitividade de seus produtos e serviços nos mercados nacional e internacional, pela demonstração de práticas de eficiência energética, bem como do uso de energia proveniente de fontes não emissoras de carbono;

l

estimular, no Estado de São Paulo, a implantação de projetos que utilizem o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), a fim de que se beneficiem do "Mercado de Carbono" decorrente do Protocolo de Kyoto, e outros mercados similares, por meio de: 1. mecanismos de caráter institucional e regulatório, bem como auxílio na interlocução com investidores nacionais e estrangeiros, públicos ou privados; 2. estímulo a projetos MDL que auxiliem a recuperação e conservação da biodiversidade paulista; 3. capacitação de empreendedores de projetos MDL no que tange às suas várias etapas; 4. disseminação das normas relativas aos critérios e metodologias emanadas do "Executive Board" do MDL no que tange à adicionalidade e outras matérias; 5. auxílio na interlocução junto à Comissão Interministerial de Mudanças Globais do Clima; 6. estímulo à exportação de créditos de carbono originados de projetos MDL, com ênfase nas vantagens competitivas decorrentes da adoção de práticas de sustentabilidade por empreendedores brasileiros;

m

buscar a integração dos objetivos constantes do presente inciso com iniciativas decorrentes da Convenção de Viena, do Protocolo de Montreal e demais convenções e acordos internacionais correlatos, ratificados pelo Brasil;

II

quanto à Biodiversidade:

a

mobilizar e conscientizar a sociedade paulista a respeito da conservação da diversidade biológica paulista, com a finalidade de subsidiar a elaboração e implementação de políticas públicas relacionadas ao tema em articulação com o Programa Nacional da Diversidade Biológica (Pronabio) e a Comissão Nacional de Biodiversidade (Conabio), além de outras iniciativas públicas ou privadas concernentes a esse objetivo;

b

facilitar a interação entre a sociedade civil e o Poder Público paulista, para a internalização do tema nas esferas de atuação dos atores sociais relevantes, tais como Secretarias de Estado, Autarquias e Fundações Estaduais e Municipais, Prefeituras, setores empresarial e acadêmico, sociedade civil organizada e meios de comunicação social;

c

estimular a cooperação entre governos, organismos internacionais, agências multilaterais, organizações não-governamentais internacionais e entidades paulistas no campo da diversidade biológica;

d

apoiar a obtenção de financiamentos nacionais e internacionais para aplicação em programas e ações no Estado de São Paulo relacionados à diversidade biológica;

e

estimular a participação das entidades paulistas nas Conferências das Partes da Convenção das Nações Unidas sobre Diversidade Biológica;

f

colaborar com a internalização da dimensão da sustentabilidade no processo decisório relativo às políticas setoriais que se relacionem com o uso da biodiversidade e seus componentes, bem como estimular ações de monitoramento, prevenção e mitigação dos impactos de projetos sobre a biodiversidade;

g

colaborar na elaboração de normas para a instituição de uma Política Estadual de Biodiversidade, em articulação com a Política Nacional de Biodiversidade e outras políticas públicas correlatas;

h

estimular o setor empresarial paulista a uma gestão estratégica que permita uma valorização de seus ativos e redução de seus passivos ambientais, com a finalidade de promover a competitividade de seus produtos e serviços no mercado internacional, pela demonstração de uso sustentável de recursos naturais e práticas associadas à conservação e manutenção da biodiversidade;

i

buscar a integração dos objetivos constantes do presente inciso com protocolos, convenções e acordos internacionais correlatos, ratificados pelo Brasil, notadamente a Convenção das Espécies Ameaçadas (Cites), Convenção Ramsar (Terras Úmidas), Convenção Interamericana de Proteção e Conservação das Tartarugas e Protocolo de Cartagena;

j

promover a elaboração de Relatório Estadual de Biodiversidade, bem como a elaboração de respectivos indicadores da situação da biodiversidade existente no território paulista, de acordo com as práticas adotadas nacional e internacionalmente.