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Artigo 9º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.365 de 09 de fevereiro de 2005

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Art. 9º

O valor do bônus previsto na Tabela 10 do Anexo I deste decreto, para os integrantes do Quadro do Magistério afastados, designados ou nomeados em comissão será calculado nos termos dos artigos 4º e 5º deste decreto na seguinte conformidade:

I

se junto às Diretorias de Ensino:

a

Diretores de Escola e Assistentes de Diretor de Escola - com base na média dos resultados dos indicadores de desenvolvimento do conjunto das escolas jurisdicionadas à respectiva Diretoria de Ensino, obtida conforme os incisos I, II, III e VI do artigo 4º deste decreto, somada à pontuação aferida conforme os incisos V e VI do mesmo artigo;

b

docentes - com base na média do resultado do indicador de desenvolvimento do conjunto das escolas jurisdicionadas à respectiva Diretoria de Ensino, obtida conforme o inciso I, do artigo 5º deste decreto, somada à pontuação aferida conforme os incisos II e III do mesmo artigo;

II

se junto aos órgãos da estrutura básica da Secretaria de Estado da Educação:

a

Supervisores de Ensino, Diretores de Escola e Assistentes de Diretor de Escola - com base na média dos resultados dos indicadores de desenvolvimento do conjunto das escolas da rede estadual de ensino, obtida conforme os incisos I, II, III e IV do artigo 4º deste decreto, somada à pontuação aferida conforme os incisos V e VI do mesmo artigo;

b

docentes - com base na média do resultado do indicador de desenvolvimento do conjunto das escolas da rede estadual de ensino, obtida conforme o inciso I, do artigo 5º deste decreto, somada à pontuação aferida conforme os incisos II e III do mesmo artigo.

Parágrafo único

- Aos integrantes do Quadro do Magistério afastados junto às Entidades de Classe será concedido bônus no valor correspondente a 14 (quatorze) pontos da Tabela 10 do Anexo I deste decreto.

Anexo

Texto

ANEXO I Tabelas de pontuação para cálculo do valor do bônus a ser concedido aos integrantes do Quadro do Magistério Tabela 1 - inciso I, do artigo 4º Número de alunosPontuação Até 5001 De 501 a 10002 De 1001 a 15003 De 1501 a 25004 Mais de 25005 Tabela 2 - alínea "a", inciso II e § 1º do artigo 4º 1ª a 4ª Intervalo de Taxa de AprovaçãoPontuação 100,0 a >= 98,55 = 97,04 = 95,03 = 90,02 = 95,05 = 90,04 = 85,03 = 80,02 = 87,05 = 80,04 = 75,03 = 70,02 < 70,01 Tabela 3 - alínea "b", inciso II, do artigo 4º Realização de ações socioeducativas nos espaços da escola, nos finais de semanaPontuação Teve dificuldades para manter o mesmo padrão do ano anterior0 Manteve o mesmo status/padrão ano anterior1 Teve melhoria em relação ao ano anterior2 Tabela 4 - alínea "c", inciso II, do artigo 4º Relação da Equipe Escolar (Docentes, Apoio Técnico Administrativo e Pedagógico) com a comunidadePontuação Teve dificuldades para manter o mesmo padrão do ano anterior0 Manteve o mesmo status/padrão ano anterior1 Teve melhoria em relação ao ano anterior2 Tabela 5 - alínea "d", inciso II, do artigo 4º Implementação de projetos/ações/realização de parcerias com outras instituiçõesPontuação Teve dificuldades para manter o mesmo padrão do ano anterior0 Manteve o mesmo status/padrão ano anterior1 Teve melhoria em relação ao ano anterior2 Tabela 6 - alínea "e", inciso II, do artigo 4º Participação da Comunidade Escolar nas decisões da escola - gestão participativa (Conselho, APM)Pontuação Teve dificuldades para manter o mesmo padrão do ano anterior0 Manteve o mesmo status/padrão ano anterior1 Teve melhoria em relação ao ano anterior2 Tabela 7- alínea "f", inciso II, do artigo 4º Existência e atuação do Grêmio EstudantilPontuação Teve dificuldades para manter o mesmo padrão do ano anterior0 Manteve o mesmo status/padrão ano anterior1 Teve melhoria em relação ao ano anterior2 Tabela 8 - inciso III, do artigo 4º PROGRAMA ESCOLA DA FAMÍLIA - GESTÃO%PONTOS Percentual - número de participações X número de alunos.00 <1001 = 1002 Tabela 9 - inciso VI, do artigo 4º AUSÊNCIASPONTOS Zero10 019 028 037 046 055 064 073 082 091 = 100 Tabela 10 - artigos 6º, 8º e 9º PontuaçãoValor 40R$ 10.000,00 39R$ 9.900,00 38R$ 9.850,00 37R$ 9.750,00 36R$ 9.675,00 35R$ 9.600,00 34R$ 9.400,00 33R$ 9.050,00 32R$ 8.700,00 31R$ 8.350,00 30R$ 8.000,00 29R$ 7.650,00 28R$ 7.300,00 27R$ 6.950,00 26R$ 6.600,00 25R$ 6.300,00 24R$ 6.000,00 23R$ 5.700,00 22R$ 5.400,00 21R$ 5.100,00 20R$ 4.800,00 19R$ 4.500,00 18R$ 4.200,00 17R$ 3.950,00 16R$ 3.700,00 15R$ 3.450,00 14R$ 3.200,00 13R$ 2.950,00 12R$ 2.700,00 11R$ 2.450,00 10R$ 2.200,00 9R$ 2.100,00 8R$ 2.000,00 7R$ 1.900,00 6R$ 1.800,00 5R$ 1.700,00 4R$ 1.600,00 3R$ 1.500,00 2R$ 1.400,00 1R$ 1.300,00 0R$ 1.200,00 ANEXO II Tabelas de Pontuação para cálculo do bônus a ser concedido aos integrantes das classes docentes Tabela 1 - alínea "a", inciso III, do artigo 5º NÚMERO DE AUSÊNCIASPONTOS 025 124 223 322 421 520 619 718 817 916 1015 1114 1213 1312 1411 1510 169 178 187 196 205 214 223 232 241 = 250