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Artigo 4º, Inciso II, Alínea f do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.365 de 09 de fevereiro de 2005

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Art. 4º

O valor do bônus a ser concedido aos integrantes do Quadro do Magistério de que trata o inciso I, do artigo 2º deste decreto será obtido mediante a soma do número de pontos, em escala de 0 (zero) a 40 (quarenta), apurados na seguinte conformidade:

I

organização da escola em função do número de alunos - indicador aferido em uma escala de 1 (um) a 5 (cinco) pontos, conforme o previsto na Tabela 1 do Anexo I deste decreto;

II

avaliação do desenvolvimento da escola:

a

indicador de permanência e sucesso escolar - estabelecido por meio da verificação das taxas da escola de aprovação, reprovação e abandono no ano de 2004, observados os tipos de ensino e período, considerando-se a taxa de aprovação traduzida em uma escala de 1 (um) a 5 (cinco) pontos, conforme Tabela 2 do Anexo I deste decreto;

b

realização de ações socioeducativas nos espaços da escola, nos finais de semana - indicador que será traduzido em uma escala de 0 (zero) a 2 (dois) pontos aferidos conforme Tabela 3 do Anexo I deste decreto;

c

relação da Equipe Escolar com a comunidade - indicador que será traduzido em uma escala de 0 (zero) a 2 (dois) pontos aferidos conforme Tabela 4 do Anexo I deste decreto;

d

implementação de projetos/ações, realização de parcerias com outras instituições - indicador que será traduzido em uma escala de 0 (zero) a 2 (dois) pontos aferidos conforme Tabela 5 do Anexo I deste decreto;

e

participação da Comunidade Escolar nas decisões da Escola - Gestão participativa (Conselho, APM) - indicador que será traduzido em uma escala de 0 (zero) a 2 (dois) pontos aferidos conforme Tabela 6 do Anexo I deste decreto;

f

atuação do Grêmio Estudantil - indicador que será traduzido em uma escala de 0 (zero) a 2 (dois) pontos aferidos conforme Tabela 7 do Anexo I deste decreto, desde que a última eleição tenha ocorrido entre 9 de fevereiro a 30 de abril de 2004;

III

participação da unidade escolar no Programa Escola da Família, no ano de 2004, considerado o percentual do número de participações da comunidade comparada ao número de alunos - indicador que será traduzido em uma escala de 0 (zero) a 2 (dois) pontos aferidos conforme Tabela 8 do Anexo I deste decreto;

IV

valorização da Gestão de Qualidade - será contemplado com mais 5 (cinco) pontos, o integrante do Quadro do Magistério a que se refere o inciso I, do artigo 2º deste decreto, classificado ou em exercício em escola que obtiver a pontuação máxima na avaliação dos indicadores referidos nas alínea "b", "c", "d", "e" e "f" do inciso II deste decreto;

V

vida profissional:

a

pela participação do profissional integrante do Quadro do Magistério nos Programas de Educação Continuada - Teia do Saber e/ou Letra e Vida, proporcionados pela Secretaria de Estado da Educação, serão atribuídos 2 (dois) pontos;

b

pela participação voluntária do profissional integrante do Quadro do Magistério, no Programa Escola da Família, será atribuído 1 (um) ponto;

VI

freqüência - quantidade de faltas do profissional no exercício de 2004 - será apurada com base nos dados da freqüência informada no Boletim de Freqüência da Educação, traduzida em pontos, em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez), conforme Tabela 9 do Anexo I deste decreto.

§ 1º

Observar-se-á para aplicação do indicador de permanência e sucesso escolar previsto na alínea "a", do inciso II deste artigo, o que segue: 1. nas escolas que oferecem mais de um tipo de ensino, a pontuação será calculada pela média aritmética; 2. no caso de Centros Estaduais de Educação Supletiva e situações análogas, para os quais não é possível estabelecer a taxa de aprovação, serão atribuídos 3 (três) pontos da escala de 1(um) a 5 (cinco) pontos, estabelecida na Tabela 2 do Anexo I deste decreto; 3. para as unidades escolares vinculadas e para os Centros Estaduais de Línguas - CEL prevalecerá a pontuação da escola vinculadora.

§ 2º

Os indicadores previstos nas alíneas "b", "c", "d", "e" e "f" do inciso II deste artigo serão apurados em avaliação realizada pelo Conselho de Escola e validada pelo Supervisor de Ensino da Unidade e pelo Dirigente Regional de Ensino, comparando o desempenho da escola no ano de 2004 tendo como referencial o ano anterior.

Anexo

Texto

ANEXO I Tabelas de pontuação para cálculo do valor do bônus a ser concedido aos integrantes do Quadro do Magistério Tabela 1 - inciso I, do artigo 4º Número de alunosPontuação Até 5001 De 501 a 10002 De 1001 a 15003 De 1501 a 25004 Mais de 25005 Tabela 2 - alínea "a", inciso II e § 1º do artigo 4º 1ª a 4ª Intervalo de Taxa de AprovaçãoPontuação 100,0 a >= 98,55 = 97,04 = 95,03 = 90,02 = 95,05 = 90,04 = 85,03 = 80,02 = 87,05 = 80,04 = 75,03 = 70,02 < 70,01 Tabela 3 - alínea "b", inciso II, do artigo 4º Realização de ações socioeducativas nos espaços da escola, nos finais de semanaPontuação Teve dificuldades para manter o mesmo padrão do ano anterior0 Manteve o mesmo status/padrão ano anterior1 Teve melhoria em relação ao ano anterior2 Tabela 4 - alínea "c", inciso II, do artigo 4º Relação da Equipe Escolar (Docentes, Apoio Técnico Administrativo e Pedagógico) com a comunidadePontuação Teve dificuldades para manter o mesmo padrão do ano anterior0 Manteve o mesmo status/padrão ano anterior1 Teve melhoria em relação ao ano anterior2 Tabela 5 - alínea "d", inciso II, do artigo 4º Implementação de projetos/ações/realização de parcerias com outras instituiçõesPontuação Teve dificuldades para manter o mesmo padrão do ano anterior0 Manteve o mesmo status/padrão ano anterior1 Teve melhoria em relação ao ano anterior2 Tabela 6 - alínea "e", inciso II, do artigo 4º Participação da Comunidade Escolar nas decisões da escola - gestão participativa (Conselho, APM)Pontuação Teve dificuldades para manter o mesmo padrão do ano anterior0 Manteve o mesmo status/padrão ano anterior1 Teve melhoria em relação ao ano anterior2 Tabela 7- alínea "f", inciso II, do artigo 4º Existência e atuação do Grêmio EstudantilPontuação Teve dificuldades para manter o mesmo padrão do ano anterior0 Manteve o mesmo status/padrão ano anterior1 Teve melhoria em relação ao ano anterior2 Tabela 8 - inciso III, do artigo 4º PROGRAMA ESCOLA DA FAMÍLIA - GESTÃO%PONTOS Percentual - número de participações X número de alunos.00 <1001 = 1002 Tabela 9 - inciso VI, do artigo 4º AUSÊNCIASPONTOS Zero10 019 028 037 046 055 064 073 082 091 = 100 Tabela 10 - artigos 6º, 8º e 9º PontuaçãoValor 40R$ 10.000,00 39R$ 9.900,00 38R$ 9.850,00 37R$ 9.750,00 36R$ 9.675,00 35R$ 9.600,00 34R$ 9.400,00 33R$ 9.050,00 32R$ 8.700,00 31R$ 8.350,00 30R$ 8.000,00 29R$ 7.650,00 28R$ 7.300,00 27R$ 6.950,00 26R$ 6.600,00 25R$ 6.300,00 24R$ 6.000,00 23R$ 5.700,00 22R$ 5.400,00 21R$ 5.100,00 20R$ 4.800,00 19R$ 4.500,00 18R$ 4.200,00 17R$ 3.950,00 16R$ 3.700,00 15R$ 3.450,00 14R$ 3.200,00 13R$ 2.950,00 12R$ 2.700,00 11R$ 2.450,00 10R$ 2.200,00 9R$ 2.100,00 8R$ 2.000,00 7R$ 1.900,00 6R$ 1.800,00 5R$ 1.700,00 4R$ 1.600,00 3R$ 1.500,00 2R$ 1.400,00 1R$ 1.300,00 0R$ 1.200,00 ANEXO II Tabelas de Pontuação para cálculo do bônus a ser concedido aos integrantes das classes docentes Tabela 1 - alínea "a", inciso III, do artigo 5º NÚMERO DE AUSÊNCIASPONTOS 025 124 223 322 421 520 619 718 817 916 1015 1114 1213 1312 1411 1510 169 178 187 196 205 214 223 232 241 = 250