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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.365 de 09 de fevereiro de 2005

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Art. 3º

O cálculo do bônus será efetuado com base no período de 1º de fevereiro a 30 de novembro de 2004, considerando:

I

para os integrantes das classes de suporte pedagógico, titulares de cargo de Coordenador Pedagógico e de Assistente de Diretor de Escola e para os ocupantes de postos de trabalho de Vice-Diretor de Escola e de Professor Coordenador, o requisito de contar com, no mínimo, 200 (duzentos) dias de exercício na rede estadual de ensino, dos quais, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias de exercício consecutivos em cargo ou posto de trabalho;

II

para os integrantes das classes de docentes, o requisito de contar com, no mínimo, 200 (duzentos) dias de exercício, consecutivos ou não, no cargo ou função-atividade.

Parágrafo único

- Os períodos de exercício no cargo ou posto de trabalho decorrentes de sucessivas portarias de designação serão totalizados para fins de preenchimento ou não do requisito temporal de que trata o inciso I deste artigo.

Anexo

Texto

ANEXO I Tabelas de pontuação para cálculo do valor do bônus a ser concedido aos integrantes do Quadro do Magistério Tabela 1 - inciso I, do artigo 4º Número de alunosPontuação Até 5001 De 501 a 10002 De 1001 a 15003 De 1501 a 25004 Mais de 25005 Tabela 2 - alínea "a", inciso II e § 1º do artigo 4º 1ª a 4ª Intervalo de Taxa de AprovaçãoPontuação 100,0 a >= 98,55 = 97,04 = 95,03 = 90,02 = 95,05 = 90,04 = 85,03 = 80,02 = 87,05 = 80,04 = 75,03 = 70,02 < 70,01 Tabela 3 - alínea "b", inciso II, do artigo 4º Realização de ações socioeducativas nos espaços da escola, nos finais de semanaPontuação Teve dificuldades para manter o mesmo padrão do ano anterior0 Manteve o mesmo status/padrão ano anterior1 Teve melhoria em relação ao ano anterior2 Tabela 4 - alínea "c", inciso II, do artigo 4º Relação da Equipe Escolar (Docentes, Apoio Técnico Administrativo e Pedagógico) com a comunidadePontuação Teve dificuldades para manter o mesmo padrão do ano anterior0 Manteve o mesmo status/padrão ano anterior1 Teve melhoria em relação ao ano anterior2 Tabela 5 - alínea "d", inciso II, do artigo 4º Implementação de projetos/ações/realização de parcerias com outras instituiçõesPontuação Teve dificuldades para manter o mesmo padrão do ano anterior0 Manteve o mesmo status/padrão ano anterior1 Teve melhoria em relação ao ano anterior2 Tabela 6 - alínea "e", inciso II, do artigo 4º Participação da Comunidade Escolar nas decisões da escola - gestão participativa (Conselho, APM)Pontuação Teve dificuldades para manter o mesmo padrão do ano anterior0 Manteve o mesmo status/padrão ano anterior1 Teve melhoria em relação ao ano anterior2 Tabela 7- alínea "f", inciso II, do artigo 4º Existência e atuação do Grêmio EstudantilPontuação Teve dificuldades para manter o mesmo padrão do ano anterior0 Manteve o mesmo status/padrão ano anterior1 Teve melhoria em relação ao ano anterior2 Tabela 8 - inciso III, do artigo 4º PROGRAMA ESCOLA DA FAMÍLIA - GESTÃO%PONTOS Percentual - número de participações X número de alunos.00 <1001 = 1002 Tabela 9 - inciso VI, do artigo 4º AUSÊNCIASPONTOS Zero10 019 028 037 046 055 064 073 082 091 = 100 Tabela 10 - artigos 6º, 8º e 9º PontuaçãoValor 40R$ 10.000,00 39R$ 9.900,00 38R$ 9.850,00 37R$ 9.750,00 36R$ 9.675,00 35R$ 9.600,00 34R$ 9.400,00 33R$ 9.050,00 32R$ 8.700,00 31R$ 8.350,00 30R$ 8.000,00 29R$ 7.650,00 28R$ 7.300,00 27R$ 6.950,00 26R$ 6.600,00 25R$ 6.300,00 24R$ 6.000,00 23R$ 5.700,00 22R$ 5.400,00 21R$ 5.100,00 20R$ 4.800,00 19R$ 4.500,00 18R$ 4.200,00 17R$ 3.950,00 16R$ 3.700,00 15R$ 3.450,00 14R$ 3.200,00 13R$ 2.950,00 12R$ 2.700,00 11R$ 2.450,00 10R$ 2.200,00 9R$ 2.100,00 8R$ 2.000,00 7R$ 1.900,00 6R$ 1.800,00 5R$ 1.700,00 4R$ 1.600,00 3R$ 1.500,00 2R$ 1.400,00 1R$ 1.300,00 0R$ 1.200,00 ANEXO II Tabelas de Pontuação para cálculo do bônus a ser concedido aos integrantes das classes docentes Tabela 1 - alínea "a", inciso III, do artigo 5º NÚMERO DE AUSÊNCIASPONTOS 025 124 223 322 421 520 619 718 817 916 1015 1114 1213 1312 1411 1510 169 178 187 196 205 214 223 232 241 = 250