Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.365 de 09 de fevereiro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 12
A concessão do bônus será garantida aos integrantes do Quadro do Magistério aposentados, dispensados, exonerados ou falecidos após a data-base, desde que nessa data tenham sido atendidas as disposições contidas neste decreto.