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Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.365 de 09 de fevereiro de 2005

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Art. 12

A concessão do bônus será garantida aos integrantes do Quadro do Magistério aposentados, dispensados, exonerados ou falecidos após a data-base, desde que nessa data tenham sido atendidas as disposições contidas neste decreto.

Art. 12 do Decreto Estadual de São Paulo 49.365 /2005