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Artigo 11 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.365 de 09 de fevereiro de 2005

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Art. 11

A data-base para consolidação de todas as situações funcionais e ocorrências a serem consideradas para fins de concessão do bônus aos integrantes do Quadro do Magistério será 1º de dezembro de 2004.

Art. 11 do Decreto Estadual de São Paulo 49.365 /2005