Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.330 de 31 de dezembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 6º, do Decreto nº 48.444, de 14 de janeiro de 2004, de conformidade com a Tabela 2, anexa.