Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.275 de 22 de dezembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Passa a vigorar como artigo 21 o artigo 22 das Disposições Transitórias do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços,aprovado pelo Decreto no 45.490, de 30 de novembro de 2000, que foi acrescentado pelo Decreto 49.239, de 13 de dezembro de 2004.