Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.275 de 22 de dezembro de 2004

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Passa a vigorar com a seguinte redação o § 4º do artigo 8º das Disposições Transitórias do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços, aprovado pelo Decreto no 45.490, de 30 de novembro de 2000: "§ 4º - O disposto neste artigo terá aplicação até 31 de dezembro de 2005" (NR).