Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.275 de 22 de dezembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam ratificados os Convênios ICMS-110/04, 111/04, 115/04, 119/04, 120/04, 122/04, 123/04, 124/04, 128/04, 129/04, 130/04, 136/04, 139/04, 140/04, 142/04, 143/04, 148/04 e 151/04, celebrados em Foz do Iguaçu, PR, no dia 10 de dezembro de 2004, publicados na Seção I, páginas 107 a 115 do Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2004.