Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.273 de 22 de dezembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam autorizados os demais órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado a prestarem colaboração aos órgãos promotores dos programas de que trata o artigo 1º de deste decreto, sempre que solicitados.