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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.273 de 22 de dezembro de 2004

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Art. 3º

Ficam autorizados os demais órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado a prestarem colaboração aos órgãos promotores dos programas de que trata o artigo 1º de deste decreto, sempre que solicitados.

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 49.273 /2004