Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.273 de 22 de dezembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os programas instituídos por este decreto serão coordenados e realizados pelas Secretarias da Educação e de Economia e Planejamento, com a co-participação das Secretarias da Juventude, Esporte e Lazer, de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social, da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo, dos Transportes, dos Transportes Metropolitanos, da Cultura, do Meio Ambiente, da Saúde e da Segurança Pública.