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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.273 de 22 de dezembro de 2004

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Art. 1º

Ficam instituídos, para o ano de 2005, os Programas "Caravanas do Conhecimento - Interior na Praia" e "Caravanas do Conhecimento - Redescobrindo o Interior".

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 49.273 /2004