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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.254 de 17 de dezembro de 2004

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, de uma área com 3.598,90m², localizada na Rua Onofre Jorge Velho, esquina com a Rua Padre Francisco Tanho, bairro Cidade Líder, nesta Capital, com as características constantes do Processo PGE-1065/02-PPI.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação de uma Escola Municipal de Primeiro Grau.