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Artigo 9º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.248 de 15 de dezembro de 2004

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Art. 9º

Ao Comando de Policiamento do Interior-1 (CPI-1) subordinam-se as seguintes Unidades de Policiamento:

I

1º Batalhão de Polícia Militar do Interior (1º BPM/I), sediado em São José dos Campos, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Região de Governo de São José dos Campos;

II

5º Batalhão de Polícia Militar do Interior "General Júlio Marcondes Salgado" (5º BPM/I - Gen. Salgado), sediado em Taubaté, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Região de Governo de Taubaté;

III

20º Batalhão de Polícia Militar do Interior "Coronel PM Edgard Pereira Armond" (20º BPM/I - Cel PM Armond), sediado em São Sebastião, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Região de Governo de Caraguatatuba;

IV

23º Batalhão de Polícia Militar do Interior (23º BPM/I), sediado em Lorena, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública nas Regiões de Governo de Cruzeiro e Guaratinguetá;

V

41º Batalhão de Polícia Militar do Interior (41º BPM/I), sediado em Jacareí, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Região de Governo de São José dos Campos;

VI

46º Batalhão de Polícia Militar do Interior (46º BPM/I), sediado em São José dos Campos, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Região de Governo de São José dos Campos.

Art. 9º, II do Decreto Estadual de São Paulo 49.248 /2004