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Artigo 6º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.248 de 15 de dezembro de 2004

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Art. 6º

São Órgãos de Execução, subordinados ao Subcmt PM:

I

Comando de Policiamento da Capital (CPC), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública no Município de São Paulo;

II

Comando de Policiamento Metropolitano (CPM), sediado na Região Metropolitana da Grande São Paulo, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública nessa Região, exceto na Capital;

III

Comando de Policiamento do Interior-1 (CPI-1), sediado em São José dos Campos, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Região Administrativa de São José dos Campos;

IV

Comando de Policiamento do Interior-2 (CPI-2), sediado em Campinas, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Região Administrativa de Campinas;

V

Comando de Policiamento do Interior-3 (CPI-3), sediado em Ribeirão Preto, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública nas Regiões Administrativas de Ribeirão Preto, Central, de Franca e de Barretos;

VI

Comando de Policiamento do Interior-4 (CPI-4), sediado em Bauru, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Região Administrativa de Bauru e em parte da Região Administrativa de Marília;

VII

Comando de Policiamento do Interior-5 (CPI-5), sediado em São José do Rio Preto, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública nas Regiões Administrativas de Araçatuba e de São José do Rio Preto;

VIII

Comando de Policiamento do Interior-6 (CPI-6), sediado em Santos, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Região Metropolitana da Baixada Santista e na Região Administrativa de Registro;

IX

Comando de Policiamento do Interior-7 (CPI-7), sediado em Sorocaba, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Região Administrativa de Sorocaba;

X

Comando de Policiamento do Interior-8 (CPI-8), sediado em Presidente Prudente, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Região Administrativa de Presidente Prudente e parte da Região Administrativa de Marília;

XI

Comando do Corpo de Bombeiros (CCB), sediado na Capital, responsável pelas missões de prevenção e extinção de incêndios, de busca e salvamento e de defesa civil, além de outras definidas em lei, no território estadual.

Art. 6º, I do Decreto Estadual de São Paulo 49.248 /2004