Artigo 3º, Inciso VII do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.248 de 15 de dezembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São Órgãos de Direção Setorial, subordinados ao Subcmt PM, sediados na Capital:
I
Diretoria de Logística (DL), órgão responsável pela implementação das políticas do Cmdo G referentes ao sistema administrativo de logística da Polícia Militar;
II
Diretoria de Ensino (DE), órgão responsável pela implementação das políticas do Cmdo G referentes ao sistema administrativo de ensino da Polícia Militar;
III
Diretoria de Finanças (DF), órgão responsável pela implementação das políticas do Cmdo G referentes ao sistema administrativo financeiro e orçamentário da Polícia Militar;
IV
Diretoria de Assuntos Municipais e Comunitários (DAMCo), órgão responsável pela implementação das políticas do Cmdo G referentes aos assuntos municipais e comunitários da Polícia Militar;
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 50.693, de 05 de abril de 2006
V
Diretoria de Pessoal (DP), órgão responsável pela implementação das políticas do Cmdo G referentes ao sistema administrativo de recursos humanos da Polícia Militar;
VI
Diretoria de Saúde (DS), órgão responsável pela implementação das políticas do Cmdo G referentes ao sistema administrativo de saúde da Polícia Militar;
VII
Diretoria de Telemática (DTel), órgão responsável pela implementação das políticas do Cmdo G referentes ao sistema administrativo de telecomunicações e informática da Polícia Militar.