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Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.248 de 15 de dezembro de 2004

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Art. 3º

São Órgãos de Direção Setorial, subordinados ao Subcmt PM, sediados na Capital:

I

Diretoria de Logística (DL), órgão responsável pela implementação das políticas do Cmdo G referentes ao sistema administrativo de logística da Polícia Militar;

II

Diretoria de Ensino (DE), órgão responsável pela implementação das políticas do Cmdo G referentes ao sistema administrativo de ensino da Polícia Militar;

III

Diretoria de Finanças (DF), órgão responsável pela implementação das políticas do Cmdo G referentes ao sistema administrativo financeiro e orçamentário da Polícia Militar;

IV

Diretoria de Assuntos Municipais e Comunitários (DAMCo), órgão responsável pela implementação das políticas do Cmdo G referentes aos assuntos municipais e comunitários da Polícia Militar;

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 50.693, de 05 de abril de 2006

V

Diretoria de Pessoal (DP), órgão responsável pela implementação das políticas do Cmdo G referentes ao sistema administrativo de recursos humanos da Polícia Militar;

VI

Diretoria de Saúde (DS), órgão responsável pela implementação das políticas do Cmdo G referentes ao sistema administrativo de saúde da Polícia Militar;

VII

Diretoria de Telemática (DTel), órgão responsável pela implementação das políticas do Cmdo G referentes ao sistema administrativo de telecomunicações e informática da Polícia Militar.

Art. 3º, I do Decreto Estadual de São Paulo 49.248 /2004