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Artigo 28, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.248 de 15 de dezembro de 2004

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Art. 28

Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I

o Decreto nº 44.447, de 24 de novembro de 1999;

II

o Decreto nº 44.929, de 26 de maio de 2000;

III

o Decreto nº 46.263, de 9 de novembro de 2001;

IV

o Decreto nº 46.520, de 28 de janeiro de 2002;

V

o Decreto nº 47.204, de 14 de outubro de 2002;

VI

o Decreto nº 47.388, de 2 de dezembro de 2002;

VII

o Decreto nº 47.851, de 30 de maio de 2003; e

VIII

o Decreto nº 48.258, de 25 de novembro de 2003.

Art. 28, I do Decreto Estadual de São Paulo 49.248 /2004