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Artigo 27 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.248 de 15 de dezembro de 2004

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Art. 27

O efetivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo fica distribuído na conformidade do Quadro de Organização (QO) constante do Anexo, que faz parte integrante deste decreto.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 50.264, de 29 de novembro de 2005

Art. 27 do Decreto Estadual de São Paulo 49.248 /2004