Artigo 27 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.248 de 15 de dezembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 27
O efetivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo fica distribuído na conformidade do Quadro de Organização (QO) constante do Anexo, que faz parte integrante deste decreto.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 50.264, de 29 de novembro de 2005