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Artigo 26 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.248 de 15 de dezembro de 2004

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Art. 26

O Comandante Geral da Polícia Militar conta com uma Consultoria Jurídica (CJ), órgão da Procuradoria Geral do Estado, à qual cabe a execução da advocacia consultiva do Estado, no âmbito da Polícia Militar.

Art. 26 do Decreto Estadual de São Paulo 49.248 /2004