Artigo 26 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.248 de 15 de dezembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 26
O Comandante Geral da Polícia Militar conta com uma Consultoria Jurídica (CJ), órgão da Procuradoria Geral do Estado, à qual cabe a execução da advocacia consultiva do Estado, no âmbito da Polícia Militar.