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Artigo 25 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.248 de 15 de dezembro de 2004

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Art. 25

Os Coronéis PM que exercerem função de comando, direção ou chefia terão precedência funcional sobre os Oficiais do mesmo posto a eles subordinados.

Art. 25 do Decreto Estadual de São Paulo 49.248 /2004