Artigo 24, Inciso IX do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.248 de 15 de dezembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 24
Serão estabelecidos pelo Comandante Geral da Polícia Militar, por Portaria, em Quadros Particulares de Organização, o efetivo necessário para prestar assessoria policial militar estritamente aos seguintes órgãos públicos:
I
Assembléia Legislativa;
II
Tribunal de Justiça;
III
Tribunal de Justiça Militar;
IV
Tribunal de Contas do Estado;
V
Procuradoria Geral de Justiça;
VI
Secretaria da Segurança Pública;
VII
Secretaria da Administração Penitenciária;
VIII
Prefeitura do Município de São Paulo;
IX
Câmara Municipal de São Paulo.