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Artigo 24, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.248 de 15 de dezembro de 2004

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Art. 24

Serão estabelecidos pelo Comandante Geral da Polícia Militar, por Portaria, em Quadros Particulares de Organização, o efetivo necessário para prestar assessoria policial militar estritamente aos seguintes órgãos públicos:

I

Assembléia Legislativa;

II

Tribunal de Justiça;

III

Tribunal de Justiça Militar;

IV

Tribunal de Contas do Estado;

V

Procuradoria Geral de Justiça;

VI

Secretaria da Segurança Pública;

VII

Secretaria da Administração Penitenciária;

VIII

Prefeitura do Município de São Paulo;

IX

Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 24, I do Decreto Estadual de São Paulo 49.248 /2004