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Artigo 23 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.248 de 15 de dezembro de 2004

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Art. 23

O efetivo necessário ao preenchimento dos cargos e funções da Casa Militar do Gabinete do Governador, previstos em legislação específica, será estabelecido pelo Comandante Geral da Polícia Militar, por Portaria, em Quadros Particulares de Organização (QPO).

Art. 23 do Decreto Estadual de São Paulo 49.248 /2004