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Artigo 22 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.248 de 15 de dezembro de 2004

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Art. 22

A distribuição pormenorizada do efetivo e o detalhamento das áreas de atuação das Organizações Policiais Militares (OPM) serão estabelecidas, em Portaria, pelo Comandante Geral da Polícia Militar, por meio de Quadros Particulares de Organização (QPO), respeitado o Quadro de Organização de que trata o artigo 54 da Lei nº 616, de 17 de dezembro de 1974.

Art. 22 do Decreto Estadual de São Paulo 49.248 /2004