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Artigo 20, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.248 de 15 de dezembro de 2004

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Art. 20

Ao Comando de Policiamento Rodoviário (CPRv) subordinam-se as seguintes Unidades de Policiamento:

I

1º Batalhão de Polícia Rodoviária (1º BPRv), sediado em São Bernardodo Campo;

II

2º Batalhão de Polícia Rodoviária "Tenente Coronel PM Levy Lenotti" (2º BPRv - Ten Cel PM Lenotti), sediado em Bauru;

III

3º Batalhão de Polícia Rodoviária (3º BPRv), sediado em Araraquara;

IV

4º Batalhão de Polícia Rodoviária (4º BPRv), sediado em Jundiaí.

Parágrafo único

- Os BPRv são responsáveis pela polícia ostensiva e preservação da ordem pública em ações de policiamento de trânsito rodoviário, nas suas respectivas áreas de atuação.

Art. 20, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 49.248 /2004