Artigo 20, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.248 de 15 de dezembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 20
Ao Comando de Policiamento Rodoviário (CPRv) subordinam-se as seguintes Unidades de Policiamento:
I
1º Batalhão de Polícia Rodoviária (1º BPRv), sediado em São Bernardodo Campo;
II
2º Batalhão de Polícia Rodoviária "Tenente Coronel PM Levy Lenotti" (2º BPRv - Ten Cel PM Lenotti), sediado em Bauru;
III
3º Batalhão de Polícia Rodoviária (3º BPRv), sediado em Araraquara;
IV
4º Batalhão de Polícia Rodoviária (4º BPRv), sediado em Jundiaí.
Parágrafo único
- Os BPRv são responsáveis pela polícia ostensiva e preservação da ordem pública em ações de policiamento de trânsito rodoviário, nas suas respectivas áreas de atuação.