Artigo 2º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.248 de 15 de dezembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 2º
É Órgão de Direção Geral, sediado na Capital do Estado, o Comando Geral (Cmdo G), constituído de:
I
Comandante Geral da Polícia Militar (Cmt G), responsável superior pelo comando e pela administração da Polícia Militar;
II
Estado-Maior da Polícia Militar (EM/PM), órgão de assessoramento central, responsável perante o Cmt G pelo processamento estratégico dos assuntos de interesse institucional, competindo-lhe o estudo, planejamento, coordenação, fiscalização e controle de todas as atividades da Polícia Militar;
III
Gabinete do Comandante Geral (Gab Cmt G), órgão de assessoramento direto e pessoal do Cmt G;
IV
Estado-Maior Especial (EM/E), órgão de assessoramento, responsável perante o Subcomandante da Polícia Militar (Subcmt PM) pelo processamento dos assuntos de interesse institucional de natureza especial;
V
Corregedoria da Polícia Militar (Correg PM), órgão responsável pelo sistema administrativo disciplinar da Polícia Militar, a quem incumbe fiscalizar o cumprimento das diretrizes do Cmt G e administrar os processos nas áreas de disciplina, polícia judiciária militar, atividades funcionais e conduta dos militares do Estado.
§ 1º
O Chefe do EM/PM acumula as funções de Subcmt PM.
§ 2º
O EM/PM e o Gab Cmt G subordinam-se diretamente ao Cmt G e o EM/E e a Correg PM ao Subcmt PM.
§ 3º
O Subcmt PM contará com um Coordenador Operacional no Estado-Maior Especial, a quem incumbirá a coordenação dos Órgãos de Execução e Especiais de Execução e o acompanhamento da execução da política operacional do Comando Geral, que terá precedência funcional sobre os Oficiais do mesmo posto dos órgãos coordenados.