Artigo 18, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.248 de 15 de dezembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 18
São Órgãos Especiais de Execução, sediados na Capital, subordinados ao Subcmt PM:
I
Comando de Policiamento de Choque (CPChq), sediado na Capital, força reserva do Comando Geral para emprego em missões extraordinárias de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública no território estadual;
II
Grupamento de Radiopatrulha Aérea da Polícia Militar "João Negrão" (GRPAe - "João Negrão"), sediado na Capital, responsável pelas missões de radiopatrulha com aeronaves no território estadual;
III
Comando de Policiamento Rodoviário (CPRv), sediado na Capital, responsável pelas missões de policiamento de trânsito rodoviário nas rodovias estaduais;
IV
Comando de Policiamento Ambiental (CPAmb), sediado na Capital, responsável pelas missões de policiamento do meio ambiente no território estadual.