Artigo 17, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.248 de 15 de dezembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 17
Ao Comando do Corpo de Bombeiros (CCB), sediado na Capital, subordinam-se:
I
Comando de Bombeiros Metropolitano (CBM), sediado na Região Metropolitana da Grande São Paulo, com as seguintes Unidades Operacionais de Bombeiros subordinadas:
a
1º Grupamento de Bombeiros (1º GB), sediado na Capital;
b
2º Grupamento de Bombeiros (2º GB), sediado na Capital;
c
3º Grupamento de Bombeiros (3º GB), sediado na Capital;
d
4º Grupamento de Bombeiros (4º GB), sediado na Capital;
e
5º Grupamento de Bombeiros (5º GB), sediado em Guarulhos;
f
8º Grupamento de Bombeiros (8º GB), sediado em Santo André;
g
18º Grupamento de Bombeiros (18º GB), sediado em Barueri;
II
6º Grupamento de Bombeiros (6º GB), sediado em Santos;
III
7º Grupamento de Bombeiros (7º GB), sediado em Campinas;
IV
9º Grupamento de Bombeiros (9º GB), sediado em Ribeirão Preto;
V
10º Grupamento de Bombeiros (10º GB), sediado em Marília;
VI
11º Grupamento de Bombeiros (11º GB), sediado em São José dos Campos;
VII
12º Grupamento de Bombeiros (12º GB), sediado em Bauru;
VIII
13º Grupamento de Bombeiros (13º GB), sediado em São José do Rio Preto;
IX
14º Grupamento de Bombeiros (14º GB), sediado em Presidente Prudente;
X
15º Grupamento de Bombeiros (15º GB), sediado em Sorocaba;
XI
16º Grupamento de Bombeiros (16º GB), sediado em Piracicaba;
XII
17º Grupamento de Bombeiros (17º GB), sediado em Guarujá.
§ 1º
O CBM é responsável pelo planejamento, coordenação, controle e apoio das atividades técnicas, de logística, operacional e administrativa dos Grupamentos de Bombeiros da Região Metropolitana da Grande São Paulo, no que concerne ao Corpo de Bombeiros.
§ 2º
Os GB são responsáveis pela execução de atividades de defesa civil, de prevenção e extinção de incêndios e de busca e salvamento, além de outras definidas em lei, nas suas respectivas áreas de atuação.