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Artigo 17, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.248 de 15 de dezembro de 2004

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Art. 17

Ao Comando do Corpo de Bombeiros (CCB), sediado na Capital, subordinam-se:

I

Comando de Bombeiros Metropolitano (CBM), sediado na Região Metropolitana da Grande São Paulo, com as seguintes Unidades Operacionais de Bombeiros subordinadas:

a

1º Grupamento de Bombeiros (1º GB), sediado na Capital;

b

2º Grupamento de Bombeiros (2º GB), sediado na Capital;

c

3º Grupamento de Bombeiros (3º GB), sediado na Capital;

d

4º Grupamento de Bombeiros (4º GB), sediado na Capital;

e

5º Grupamento de Bombeiros (5º GB), sediado em Guarulhos;

f

8º Grupamento de Bombeiros (8º GB), sediado em Santo André;

g

18º Grupamento de Bombeiros (18º GB), sediado em Barueri;

II

6º Grupamento de Bombeiros (6º GB), sediado em Santos;

III

7º Grupamento de Bombeiros (7º GB), sediado em Campinas;

IV

9º Grupamento de Bombeiros (9º GB), sediado em Ribeirão Preto;

V

10º Grupamento de Bombeiros (10º GB), sediado em Marília;

VI

11º Grupamento de Bombeiros (11º GB), sediado em São José dos Campos;

VII

12º Grupamento de Bombeiros (12º GB), sediado em Bauru;

VIII

13º Grupamento de Bombeiros (13º GB), sediado em São José do Rio Preto;

IX

14º Grupamento de Bombeiros (14º GB), sediado em Presidente Prudente;

X

15º Grupamento de Bombeiros (15º GB), sediado em Sorocaba;

XI

16º Grupamento de Bombeiros (16º GB), sediado em Piracicaba;

XII

17º Grupamento de Bombeiros (17º GB), sediado em Guarujá.

§ 1º

O CBM é responsável pelo planejamento, coordenação, controle e apoio das atividades técnicas, de logística, operacional e administrativa dos Grupamentos de Bombeiros da Região Metropolitana da Grande São Paulo, no que concerne ao Corpo de Bombeiros.

§ 2º

Os GB são responsáveis pela execução de atividades de defesa civil, de prevenção e extinção de incêndios e de busca e salvamento, além de outras definidas em lei, nas suas respectivas áreas de atuação.

Art. 17, II do Decreto Estadual de São Paulo 49.248 /2004