Artigo 16, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.248 de 15 de dezembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 16
Ao Comando de Policiamento do Interior-8 (CPI-8) subordinam-se as seguintes Unidades de Policiamento:
I
18º Batalhão de Polícia Militar do Interior (18º BPM/I), sediado em Presidente Prudente, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Região de Governo de Presidente Prudente e em parte da Região de Governo de Tupã;
II
25º Batalhão de Polícia Militar do Interior (25º BPM/I), sediado em Dracena, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública nas Regiões de Governo de Dracena e de Adamantina;
III
42º Batalhão de Polícia Militar do Interior (42º BPM/I), sediado em Presidente Venceslau, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Região de Governo de Presidente Prudente.