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Artigo 16, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.248 de 15 de dezembro de 2004

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Art. 16

Ao Comando de Policiamento do Interior-8 (CPI-8) subordinam-se as seguintes Unidades de Policiamento:

I

18º Batalhão de Polícia Militar do Interior (18º BPM/I), sediado em Presidente Prudente, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Região de Governo de Presidente Prudente e em parte da Região de Governo de Tupã;

II

25º Batalhão de Polícia Militar do Interior (25º BPM/I), sediado em Dracena, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública nas Regiões de Governo de Dracena e de Adamantina;

III

42º Batalhão de Polícia Militar do Interior (42º BPM/I), sediado em Presidente Venceslau, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Região de Governo de Presidente Prudente.

Art. 16, II do Decreto Estadual de São Paulo 49.248 /2004