Artigo 15, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.248 de 15 de dezembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 15
Ao Comando de Policiamento do Interior-7 (CPI-7) subordinam-se as seguintes Unidades de Policiamento:
I
7º Batalhão de Polícia Militar do Interior "Cel PM Pedro Dias de Campos" (7º BPM/I - Cel PM Pedro Dias de Campos), sediado em Sorocaba, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Região de Governo de Sorocaba;
II
12º Batalhão de Polícia Militar do Interior (12º BPM/I), sediado em Botucatu, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública nas Regiões de Governo de Botucatu e Avaré;
III
22º Batalhão de Polícia Militar do Interior (22º BPM/I), sediado em Itapetininga, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública nas Regiões de Governo de Itapetininga e Itapeva;
IV
40º Batalhão de Polícia Militar do Interior (40º BPM/I), sediado em Votorantim, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Região de Governo de Sorocaba;
V
50º Batalhão de Polícia Militar do Interior (50º BPM/I), sediado em Itu, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Região de Governo de Sorocaba.