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Artigo 15, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.248 de 15 de dezembro de 2004

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Art. 15

Ao Comando de Policiamento do Interior-7 (CPI-7) subordinam-se as seguintes Unidades de Policiamento:

I

7º Batalhão de Polícia Militar do Interior "Cel PM Pedro Dias de Campos" (7º BPM/I - Cel PM Pedro Dias de Campos), sediado em Sorocaba, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Região de Governo de Sorocaba;

II

12º Batalhão de Polícia Militar do Interior (12º BPM/I), sediado em Botucatu, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública nas Regiões de Governo de Botucatu e Avaré;

III

22º Batalhão de Polícia Militar do Interior (22º BPM/I), sediado em Itapetininga, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública nas Regiões de Governo de Itapetininga e Itapeva;

IV

40º Batalhão de Polícia Militar do Interior (40º BPM/I), sediado em Votorantim, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Região de Governo de Sorocaba;

V

50º Batalhão de Polícia Militar do Interior (50º BPM/I), sediado em Itu, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Região de Governo de Sorocaba.

Art. 15, II do Decreto Estadual de São Paulo 49.248 /2004