Artigo 12, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.248 de 15 de dezembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 12
Ao Comando de Policiamento do Interior-4 (CPI-4) subordinam-se as seguintes Unidades de Policiamento:
I
4º Batalhão de Polícia Militar do Interior (4º BPM/I), sediado em Bauru, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Região de Governo de Bauru;
II
9º Batalhão de Polícia Militar do Interior (9º BPM/I), sediado em Marília, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública nas Regiões de Governo de Marília e em parte da Região de Governo de Tupã;
III
27º Batalhão de Polícia Militar do Interior (27º BPM/I), sediado em Jaú, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Região de Governo de Jaú;
IV
31º Batalhão de Polícia Militar do Interior (31º BPM/I), sediado em Ourinhos, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Região de Governo de Ourinhos;
V
32º Batalhão de Polícia Militar do Interior (32º BPM/I), sediado em Assis, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Região de Governo de Assis;
VI
44º Batalhão de Polícia Militar do Interior (44º BPM/I), sediado em Lins, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Região de Governo de Lins.