Artigo 1º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.248 de 15 de dezembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A estrutura básica da Polícia Militar do Estado de São Paulo é a seguinte:
I
Órgãos de Direção;
II
Órgãos de Apoio;
III
Órgãos de Execução.
§ 1º
Os Órgãos de Direção subdividem-se em Órgãos de Direção Geral e de Direção Setorial.
§ 2º
Os Órgãos de Apoio subdividem-se em Órgãos de Apoio e Especiais de Apoio.
§ 3º
Os Órgãos de Execução subdividem-se em Órgãos de Execução e Especiais de Execução.