Artigo 1º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.235 de 09 de dezembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por cessão a título gratuito, da Companhia Energética de São Paulo - CESP, a propriedade dos imóveis sem benfeitorias, localizados nos municípios de Castilho, Nova Andradina, Guaraçaí, São João do Pau d'Alho, Monte Castelo e Junqueirópolis, destinados à Secretaria do Meio Ambiente para a implantação do Parque Estadual do Aguapeí, perfazendo área total de 8.738,997938 hectares, caracterizados nos elementos técnicos anexos ao Processo PR/10-13.319/2003-PGE, abaixo descritos:
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 49.761, de 05 de julho de 2005 "Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação ou cessão de posse a título gratuito, da Companhia Energética de São Paulo - CESP, imóveis sem benfeitorias situados nos municípios de Castilho, Nova Andradina, Guaraçaí, São João do Pau'Alho, Monte Castelo e Junqueirópolis, destinados a Secretaria do Meio Ambiente, para implantação do Parque Estadual do Aguapeí, totalizando área de 8.737,087938 hectares, caracterizados nos elementos técnicos anexos ao Processo PR/10-13.319/2003-PGE, abaixo descritos:". (NR)
I
uma área de terras rurais, medindo 62,82 hectares, destacada de área maior, denominada Fazenda Santa Carolina, situada no município de Castilho, comarca de Andradina-SP, dentro do seguinte roteiro: "começa no ponto 1/9, situado no encontro da margem direita do Rio Aguapeí, com uma linha ideal; segue com o rumo de 26º24'55"NW, por uma distância de 84,18m, até o ponto l/8; segue com o rumo de 05º29'23"NW, por uma distância de 85,23m, até o ponto 1/7; segue com o rumo de 17º24'24"NE, por uma distância de 194,47m, até o ponto l/6; segue com o rumo de 00º33'45"NE, por uma distância de 120,76m, até o ponto 1/5; segue com o rumo de 20º50'03"NW, por uma distância de 180,24m até o ponto 1/4; segue com o rumo de 24º56'39"NW, por uma distância de 521,50m até o ponto 1/3; segue com o rumo de 18º09'35"NW, por uma distância de 57,76m até o ponto 1/2; segue com o rumo de 01º34'58"NW, por uma distância de 65,22m até o ponto 1/1; segue com o rumo de 12º03'54"NE, por uma distância de 854,05m até o ponto 1, confrontando com a Prefeitura Municipal de Castilho (Estrada Municipal) do ponto 1/9 ao ponto 1; segue com o rumo de 76º23'58"NE, por uma distância de 351,52m, confrontando com a Fazenda Santa Carolina, de Flávio Pascoa Telles de Menezes e outros, até o ponto 1/1-A; segue por uma linha ideal sinuosa, divisor dos municípios de Castilho e Nova Independência, por uma distância de 1.314,00m, confrontando com a propriedade PQ-E-AG-nº 01 (2ª Área), Fazenda Santa Carolina, de Flávio Pascoa Telles de Menezes e outros, até o ponto 1/1B; segue pela margem direita do Rio Aguapeí, à jusante, por uma distância de 1.092,00m, até o ponto 1/9, onde teve início esta descrição";
II
uma área de terras rurais, medindo 228,74 hectares, destacada de área maior, denominada Fazenda Santa Carolina, situada no município de Nova Independência, comarca de Andradina-SP, dentro do seguinte roteiro: "começa no ponto 1/1B, situado no encontro da margem direita do Rio Aguapeí, com uma linha ideal sinuosa divisor dos municípios de Castilho e Nova Independência; segue pela linha ideal, por uma distância de 1.314,00m, confrontando com a propriedade PQ-E-AG - nº 01 (1ª Área), Fazenda Santa Carolina, de Flávio Pascoa Telles de Menezes e outros, até o ponto 1/1A; segue com o rumo de 76º23'58"NE, por uma distância de 4.339,03m, confrontando com a Fazenda Santa Carolina, de Flávio Pascoa Telles de Menezes e outros, até o ponto 2; segue com o rumo de 43º35'31"SW, por uma distância de 1.384,15m, confrontando com a propriedade PQ-E-AG - nº 02, Fazenda Promissão, de Lia de Resende Goulart Pettinati e outros, até o ponto 2/1; segue pela margem direita do Rio Aguapeí, à jusante, por uma distância de 4.927,00m, até o ponto 1/1B, onde teve início esta descrição";
III
uma área de terras rurais, medindo 465,19 hectares, destacada de área maior, denominada Fazenda Promissão, encravada na Fazenda Aguapeí, no município de Nova Independência, comarca de Andradina-SP, dentro dos seguintes limites e confrontações: "começa no ponto 2/1, situado no encontro da margem direita do Rio Aguapeí com uma cerca; segue com o rumo de 43º35'31"NE, por uma distância de 1.384,15m, confrontando com a propriedade PQ-E-AG-nº 01, Fazenda Santa Carolina, de Flávio Páscoa Telles de Menezes e outros até o ponto 2; segue com o rumo de 38º31'48" SE, por uma distância de 4.427,60m, até o ponto 3; segue com o rumo de 57º28'43"SE, por uma distância de 608,13m, até o ponto 3/1, tendo confrontado com a Fazenda Promissão, de Lia Rezende Goulart Pettinati e outro, do ponto 2 ao ponto 3/1; segue pelo Córrego Independência, à jusante, por uma distância de 2.648,00m, confrontando com a propriedade PQ-E-AG-nº 03, Fazenda São Benedito, de Paulo Whately, até o ponto 3/1A; segue pela margem direita do Rio Aguapeí, à jusante, por uma distância de 6.732,00m até o ponto 2/1, onde teve início esta descrição"; IV - uma área de terras rurais, medindo 48,92 hectares, desmembrada de área maior denominada Fazenda Cambaúva, situada no distrito e município de Nova Independência, comarca de Andradina-SP, dentro dos seguintes limites e confrontações: "Começa no ponto 3/3A, situado no encontro da margem direita do Rio Aguapeí com uma cerca; segue com o rumo de 48º12'32"NE por uma distância de 432,00m confrontando com a propriedade PQ-E-AG-nº 04, Fazenda Santa Maria, de Nilton Orsi, até o ponto 3/3; segue com o rumo de 57º28'43"SE, por uma distância de 1.393,94m, confrontando com a Fazenda Cambauva, de Euclides Menezes Junior e outra, até o ponto 3/4; segue com o rumo de 50º39'06"SW, por uma distância de 490,25m, confrontando com a propriedade PQ-E-AG- nº 06, Fazenda Porto Velho, da DIP Agropecuária Ltda até o ponto 3/4A; segue pela margem direita do Rio Aguapeí, à jusante, por uma distância de 1.637,00m, até o ponto 3/3A, onde teve início esta descrição";
V
uma área de terras rurais, medindo 88,19 hectares, destacada de área maior, denominada Fazenda Porto Velho, no imóvel Fazenda Aguapeí, no município de Nova Independência, comarca de Andradina-SP, e que se encontra dentro dos seguintes limites e confrontações: "começa no ponto 3/4A, situado no encontro da margem direita do Rio Aguapeí, com uma cerca; segue com o rumo de 50º39'06"NE, por uma distância de 490,25m, confrontando com a propriedade PQ-E-AG- nº 05, Fazenda Cambaúva, de Euclides Menezes Junior e outra, até o ponto 3/4; segue com o rumo de 57º28'43"SE, por uma distância de 1.225,62m, confrontando com a Fazenda Porto Velho, da DIP Agropecuária Ltda até o ponto 3/5; segue com o rumo de 45º24'08"SW, por uma distância de 878,72m, confrontando com a propriedade PQ-E-AG-nº 07, Fazenda Esperança, de João José Gazola, até o ponto 3/5A; segue pela margem direita do Rio Aguapeí, à jusante, por uma distância de 1.480,00m, até o ponto 3/4A, onde teve início esta descrição"; VI - uma área de terras rurais, denominada Fazenda Esperança, encravada na Fazenda Aguapeí ou Rio Feio, no município de Nova Independência, comarca de Andradina-SP, medindo 147,347938 hectares, dentro das seguintes divisas e confrontações: "ao Norte com a estrada que demanda Monte Castelo Andradina onde mede 1.168,49 m; de um lado divide com o Rio Feio, onde mede 2.100,00m; de outro lado com terras pertencentes ao Sr. Lauro Dippe onde mede 826,149m e do outro lado divide com o Quinhão pertencente a Maria Rita Rigo Vilela, onde mede 1.090,00m"; VII - uma área de terras rurais, medindo 0,95 hectares, desmembrada de área maior, denominada Fazenda Santa Isabel, situada na Barra do Ribeirão Volta Grande, na margem do Rio Feio ou Aguapeí, no distrito e município de Nova Independência, comarca de Andradina-SP, dentro dos seguintes limites e confrontações: "começa no ponto 3/8, situado no encontro de uma cerca com uma linha ideal; segue com o rumo de 57º28'43"SE, por uma distância de 95,85m, confrontando com a Fazenda Santa Isabel, da Agropecuária Santa Isabel de Mirandópolis Ltda, até o ponto 3/10; segue com o rumo de 22º29'20"SW, por uma distância de 205,22m, confrontando com a propriedade PQ-E-AG-nº 09, (1ª Área) do Departamento de Estradas de Rodagem-DER (Rodovia Euclides de Oliveira Figueiredo), até o ponto 3/9; segue com o rumo de 00º32'13"SE, por uma distância de 241,11m, confrontando com a propriedade PQ-E-AG-nº 08, da Prefeitura Municipal de Nova Independência (Estrada Municipal), até o ponto 3/8, onde teve início esta descrição";
VIII
uma área de terras rurais medindo 175,06 hectares, desmembrada de área maior denominada Fazenda Santa Isabel, situada na Barra do Ribeirão Volta Grande, na margem do Rio Feio ou Aguapeí, no distrito e município de Castilho, comarca de Andradina-SP, dentro dos seguintes limites e confrontações: "começa no ponto 4/2, situado no encontro da margem direita do Rio Aguapeí com uma cerca; segue com o rumo de 02º54'03"NE, por uma distância de 332,87m, confrontando com a propriedade PQ-E-AG-nº 10, Porto de Areia Nova Independência, de Maurício Brambila, até o ponto 4/1; segue com o rumo de 23º25'21"NE, por uma distância de 302,31m, confrontando com a propriedade PQ-E-AG- nº 09, (1ª área), do Departamento de Estradas de Rodagem-DER (Rodovia Euclides Oliveira Figueiredo), até o ponto 4; segue com o rumo de 66º04'16"SE, por uma distância de 1.373,25 mts, confrontando com a Fazenda Santa Isabel, da Agropecuária Santa Isabel de Mirandópolis Ltda, até o ponto 4/3; segue pelo Córrego Volta Grande, divisor dos municípios de Nova Independência e Guaraçaí, à jusante, por uma distância de 1.724,00 m, confrontando com a propriedade PQ-E-AG-nº 12, Fazenda Triângulo, de Oswaldo Penteado de Freitas até o ponto 4/3A; segue pela margem do Rio Aguapeí, à jusante, por uma distância de 1.758,00m até o ponto 4/2, onde teve início esta descrição"; IX - um imóvel rural com área de 265,56 hectares, localizado no Município de Guaraçaí, comarca de Mirandópolis-SP, com a denominação de Fazenda São José do Triângulo: "começa no ponto 4/3A, situado no encontro da margem direita do Rio Aguapeí com o Córrego Volta Grande, divisor dos municípios de Guaraçaí e Nova Independência; segue pelo Córrego, à montante, por uma distância de 1.724m, confrontando com a propriedade PQ-E-AG-nº 11, Fazenda Santa Isabel, de Agropecuária Santa Isabel de Mirandópolis Ltda, até o ponto 4/3; segue com o rumo de 66º04'16"SE, por uma distância de 2.090,66m, confrontando com a Fazenda Triângulo, de Oswaldo Penteado de Freitas, até o ponto 4/4; segue com o rumo de 23º25'09"SW, por uma distância de 1.167,81m, confrontando com a propriedade PQ-E-AG-nº 13, Fazenda Independência, da Agropecuária Independência Ltda, até o ponto 4/4A; segue pela margem direita do Rio Aguapeí, à jusante, por uma distância de 3.631m, até o ponto 4/3A, onde teve início esta descrição"; X - uma área rural de terras, com 195,49 hectares, situada no município de Guaraçaí, comarca de Mirandópolis-SP, Região: Rio Aguapeí - Limites e confrontações: "começa no ponto 4/4A, situado no encontro da margem direita do Rio Aguapeí com uma cerca; segue com o rumo de 23º25'09"NE, por uma distância de 1.167,81m, confrontando com a propriedade PQ-E-AG-nº 12, Fazenda Triângulo, de Oswaldo Penteado de Freitas, até o ponto 4/4; segue com o rumo de 66º04'16"SE, por uma distância de 2.344,36m, confrontando com a Fazenda Independência, da Agropecuária Independência Ltda, até o ponto 4/5; segue com o rumo de 23º39'05"SW, por uma distância de 824,60m, confrontando com a propriedade PQ-E-AG- nº 14, Fazenda São Joaquim, da Agropecuária São Joaquim do Aguapeí Ltda, até o ponto 4/5A; segue pela margem direita do Rio Aguapeí, à jusante, por uma distância de 2.650,00m, até o ponto 4/4A, onde teve início esta descrição";
XI
uma área rural de terras, com 493,55 hectares, denominada Fazenda São Joaquim, situada no município de Guaraçaí, comarca de Mirandópolis-SP: "começa no ponto 4/5A, situado no encontro da margem direita do Rio Aguapeí com uma cerca; segue com o rumo de 23º39'05"NE, por uma distância de 824,60m, confrontando com a propriedade PQ-E-AG- nº 13, Fazenda Independência, da Agropecuária Independência Ltda, até o ponto 4/5; segue com o rumo de 66º04'16"SE, por uma distância de 1.748,17m, até o ponto 5; segue com o rumo de 35º49'46"NE, por uma distância de 1.450,86m, até o ponto 6; segue com o rumo de 53º51'29"SE, por uma distância de 1.152,44m, até o ponto 7, tendo confrontado com a Fazenda São Joaquim, da Agropecuária São Joaquim do Aguapeí Ltda, do ponto 4/5 ao ponto 7; segue com o rumo de 19º57'05"SW, por uma distância de 1.385,84m, confrontando com a Prefeitura Municipal de Guaraçaí (Estrada Municipal), até o ponto 8; segue com o rumo de 19º57'05"SW, por uma distância de 574,89m, até o ponto 8/1; segue com o rumo de 45º58'06"SW, por uma distância de 634,79m, até o ponto 8/1A, tendo confrontado com a propriedade PQ-E-AG- nº 15, da Prefeitura Municipal de Guaraçaí (Estrada Municipal, do ponto 8 ao ponto 8/1A, segue pela margem direita do Rio Aguapeí, à jusante, por uma distância de 3.987m até o ponto 4/5A, onde teve início esta descrição"; XII - um imóvel rural, com área de 1.982,59 hectares, denominado Fazenda Sant'Ana, Região: Rio Aguapeí, Distrito e Município de Guaraçaí, comarca de Mirandópolis-SP, com os seguintes limites e confrontações: "começa no ponto 8/3A, situado no encontro da margem direita do Rio Aguapeí com uma linha ideal; segue com o rumo de 45º58'06"NE, por uma distância de 639,10m, até o ponto 8/3; segue com o rumo de 19º57'05"NE, por uma distância de 575,48m, até o ponto 8/2, tendo confrontado com a propriedade PQ-E-AG-nº 15, da Prefeitura Municipal de Guaraçaí (Estrada Municipal), do ponto 8/3A ao ponto 8/2; segue com o rumo de 58º54'38"SE, por uma distância de 1.917,51m, até o ponto 9; segue com o rumo de 24º11'15"NE, por uma distância de 3.560,06m, até o ponto 10; segue com o rumo de 70º27'36"SE, por uma distância de 2.799,33m, até o ponto 11; segue com o rumo de 12º02'55"SW, por uma distância de 5.759,08m, até o ponto 11A, tendo confrontado com a Fazenda Santana, de Maria Isabel Perez Miori e outros, do ponto 8/2 ao ponto 11A; segue pela margem direita do Rio Aguapeí, à jusante, por uma distância de 9,053cm, até o ponto 8/3A, onde teve início esta descrição"; XIII - uma área de terras, com 304,20 hectares, destacada de uma área maior, com 2.317,9406 hectares, situada no município e comarca de Junqueirópolis, Estado de São Paulo, denominada Fazenda Nova Paulista, sob a referência PQ-E-AG-17, que assim se descreve: "começa no ponto 12/1, situado no encontro da margem esquerda do Rio Aguapeí com uma linha ideal; segue com o rumo de 12º02'55"SW, por uma distância de 263,10m, até o ponto 12; segue com o rumo de 85º42'18"NW, por uma distância de 1.683,71m, até o ponto 13; segue com o rumo de 58º53'58"NW, por uma distância de 830,14m, até o ponto 13/A, tendo confrontado com a Fazenda Nova Paulista, de Adilson Moretti, do ponto 12/1 ao ponto 13/A; segue pela margem direita do Córrego Taquarussu, à jusante, por uma distância de 1.922,00m, confrontando com a Fazenda Santo Antonio, de Eulália Peres Artacho e Outros, até o ponto 13/1; segue, ainda, pela margem direita do Rio Taquarussu, à jusante, por uma distância de 1.123m, confrontando com a propriedade PQ-E-AG-nº 18 (1ª Área), Fazenda Santo Antonio de Eulália Peres Artacho e outros, até o ponto 13/1A; segue pela margem esquerda do Rio Aguapeí, à montante, por uma distância de 5.016m, até o ponto 12/1, onde teve início esta descrição";
XIV
uma área rural de terras, com 9,27 hectares, destacada de uma área maior, que constitui o remanescente da Fazenda Santa Inês, localizada na Fazenda Aguapeí, Gleba Palmeiras, situada no Município de Monte Castelo, comarca de Tupi Paulista, Estado de São Paulo, área essa assim caracterizada no memorial descritivo e planta de referência PQ-E-AG-21, e que assim se descreve: "começa no ponto 14/1A, situado no encontro da margem esquerda do Rio Aguapeí com uma cerca; segue com o rumo de 04º56'45"SE, por uma distância de 811,27m, confrontando com a propriedade PQ-E-AG-nº 20, Fazenda Água Branca, de Benevenuto Antonio Sartori, até o ponto 14/1; segue com o rumo de 63º09'39"NW, por uma distância de 310,15m, confrontando com o Sítio São Luis, de Pedro Cincinato Aguiar, até o ponto 14/2; segue com o rumo de 79º11'45"SW, por uma distância de 152,30m, até o ponto 14/3; segue com o rumo de 04º56'45"NW, por uma distância de 643,39m, até o ponto l4/3A, tendo confrontado com a propriedade PQ-E-AG-nº 22, de Gervásio Crisóstomo Correia, do ponto 14/2 ao ponto l4/3A; segue pela margem esquerda do Rio Aguapeí, à montante, por uma distância de 130m, até o ponto 14/1A, onde teve início esta descrição";
XV
um imóvel com a área de 48 (quarenta e oito) alqueires paulista, iguais a 116,16 hectares, a ser desmembrado de área maior; a área alienada é composta de várzea contendo 42 alqueires, completada por 6 alqueires de terras que delimitam sobredita terra pantanosa, encontrando-se dentro do seguinte roteiro de divisas e confrontações: "inicia-se no marco 1, cravado à margem esquerda do Rio Feio ou Aguapeí, junto a ponte da antiga estrada municipal que liga Monte Castelo à Andradina e segue rio acima, pela sua margem esquerda, até encontrar o marco 2, cravado também à margem esquerda do rio Feio e na divisa com a área remanescente de Pedro Cincinato de Aguiar; daí, deflete à direita e segue confrontando com este, com o rumo 8º35'SW, na distância de 595,00m, até o marco 3; daí, deflete à direita e segue com a mesma confrontação, com rumo 65º40'NW, na distância de 657,00m, até o marco 4; daí, deflete à direita e segue com a mesma confrontação, com o rumo 45º40'NW, na distância de 272,00m, até o marco 5; daí, deflete à esquerda e segue com a mesma confrontação, com rumo 54º33'NW, na distância de 1.000,00m, até o marco 6; daí, deflete à direita e segue com a mesma confrontação, com rumo 48º23'NW, na distância de 99,60m, até o marco 7, cravado na margem da rodovia Gal. Euclides Figueiredo; daí, deflete à direita e segue pela cerca da rodovia, com rumo 39º06'NE, na distância de 599,30m, até o marco 08, cravado junto a cerca do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, no canto da antiga estrada municipal Monte Castelo-Andradina; daí, deflete à direita, segue margeando a estrada municipal, com rumo 48º30'NE,na distância de 791,00m, até o marco 09; daí deflete à esquerda e segue ainda pela estrada municipal, com rumo 34º50'NE,na distância de 70,00m, até o marco 1, ponto inicial do presente roteiro";
XVI
uma área rural de terras com 748,52 hectares, correspondente a uma parte da Fazenda Água Branca, situada no município e comarca de Junqueirópolis - Região: Rio Aguapeí, com os limites e confrontações: "Começa no ponto 13/4A, situado no encontro da margem esquerda do Rio Aguapeí com uma cerca; segue com o rumo de 21º13'13"SW, por uma distância de 1.083,65m, confrontando com a propriedade PQ-E-AG n.º 18 (2ª Área), Fazenda Santo Antonio, de Eulália Perez Artacho e Outros, até o ponto 13/4; segue com o rumo de 58º53'58NW, por uma distância de 2.865,38m, até o ponto 14; segue com o rumo de 63º09'39"NW, por uma distância de 3.341,69m, até o ponto 14/1, tendo confrontado com a Fazenda Água Branca, de Benevenuto Antonio Sartori, do ponto 13/4 ao ponto 14/1; segue o rumo de 04º56'45"NW, por uma distância de 811,27m, confrontando com a propriedade PQ-E-AG nº 21, sítio São Luiz, de Pedrocincinaro Aguiar, até o ponto 14/1A; segue pela margem esquerda do Rio Aguapeí, à montante, por uma distância de 8.616m, até o ponto 13/4A, onde teve início esta descrição"; XVII - uma área de terras de 6,53 hectares, cadastrada na CESP conforme planta de referência PQ-E-AG nº 23, situada no município e comarca de Junqueirópolis, Região: Rio Aguapeí, assim descrita: "Começa no ponto 14/5A, situado no encontro da margem esquerda do Rio Aguapeí, com uma cerca;segue com o rumo de 36º46'43"SW, por uma distância de 875,99m, confrontando com a propriedade PQ-E-AG nº 22, de Gervásio Crisóstomo Correia, até o ponto 14/5; segue com o rumo de 26º47'40"NE, por uma distância de 183,60m, até o ponto 14/5B; segue com o rumo de 27º45'45"NE, por uma distância de 703,21m, até o ponto 14/5C, tendo confrontado com a propriedade PQ-E-AG nº 09 (2ª área) do DER - Departamento de Estradas de Rodagem (Rodovia Euclides de Oliveira Figueiredo), do ponto 14/5 ao ponto 14/5C; segue pela margem esquerda do Rio Aguapeí, à montante, por uma distância de 151m, até o ponto 14/5A, onde teve início esta descrição";
XVIII
uma área de terras de 561,75 hectares, cadastrada na CESP conforme planta de referência PQ-E-AG nº 03, situada no Município de Nova Independência, comarca de Nova Andradina, constituída de duas áreas assim descritas:
a
1ª área - 557,92 hectares: "começa no ponto 3/1A, situado no encontro da margem direita do Rio Aguapeí com o córrego Independência; segue pelo córrego Independência, à montante, por uma distância de 2.648,00m, confrontando com a propriedade PQ-E-AG nº 02, Fazenda Promissão, de Lia de Resende Goulart Pettinati e Outro, até o ponto 3/1, segue com o rumo de 57º28'43"SE, por uma distância de 1.562,89m, confrontando com a Fazenda São Benedito, de Paulo Whately e outro, até o ponto 3/1B; segue com o rumo de 27º30'43"SW, por uma distância de 134,92m, até o ponto 3/1D; segue com o rumo de 71º01'51"SE, por uma distância de 573,56m, até o ponto 3/1C, tendo confrontado com a propriedade PQ-E-AG nº 03 (2ª Área), Fazenda São Benedito, de Paulo Whately e outro, do ponto 3/1B ao ponto 3/1C; segue com o rumo de 57º28'43"SE, por uma distância de 382,69m, confrontando com a Fazenda São Benedito, de Paulo Whately e outro, até o ponto 3/2; segue com o rumo de 37º03'40"SW, por uma distância de 962,31m, confrontando com a propriedade PQ-E-AG nº 04, Fazenda Santa Maria, de Nilton Orsi, até o ponto 3/2A; segue pela margem direita do rio Aguapeí, à jusante, por uma distância de 6.304,00m até o ponto 3/1A, onde teve início esta descrição"; b) 2ª área - 3,83 hectares, "começa no ponto 3/1B, situado no encontro de uma linha ideal com uma cerca, segue com o rumo de 57º28'43"SE, por uma distância de 569,37m, confrontando com a Fazenda São Benedito, de Paulo Whately e Outro, até o ponto 3/1C, segue com o rumo de 71º01'51"NW, por uma distância de 573,56m, até o ponto 3/1D, segue com o rumo de 27º30'43"NE, por uma distância de 134,92m, até o ponto 3/1B, tendo confrontado com a propriedade PQ-E-AG nº 03 (1ª Área), Fazenda São Benedito, de Paulo Whately, do ponto 3/1C, onde teve início esta descrição";
XIX
uma área de terras com 171,44 hectares, denominada Fazenda Santa Maria, cadastrada na CESP conforme planta de referência PQ-E-AG nº 04, situada no município de Nova Independência, comarca de Nova Andradina, assim descrita: "Começa no ponto 3/2A, situado no encontro da margem direita do Rio Aguapeí com uma linha ideal; segue com o rumo de 37º03'40"NE, por uma distância de 962,31m, confrontando com a propriedade PQ-E-AG nº 03, Fazenda São Benedito, de Paulo Whately, até o ponto 3/2; segue com o rumo de 57º28'43"SE, por uma distância de 2.532,90, confrontando com a Fazenda Santa Maria, de Nilton Orsi, até o ponto 3/3; segue com rumo de 48º12'32"SW, por uma distância de 432,02m, confrontando com a propriedade PQ-E-AG nº 05, Fazenda Cambauva, de Euclides Menezes Junior e Outra, até o ponto 3/3A; segue pela margem direita do Rio Aguapeí, à jusante, por uma distância de 4.945,00m, até o ponto 3/2A, onde teve início esta descrição"; XX - um imóvel rural de 391,77 hectares, cadastrado na CESP conforme planta de referência PQ-E-AG nº 18, situada no município e comarca de Junqueirópolis, constituído de duas áreas assim descritas: a) 1ª área - 351,00 hectares: "começa no ponto 13/1A, situado no encontro da margem esquerda do Rio Aguapeí com o Córrego Taquarussu; segue pelo córrego à montante, por uma distância de 1.123,00m, confrontando com a propriedade PQ-E-AG nº 17, Fazenda Nova Paulista, de Adilson Moretti, até o ponto 13/1; segue com o rumo de 58º53'58"NW, por uma distância de 3.090,07m, confrontando com a Fazenda Santo Antonio, de Eulália Perez Artacho e outros, até o ponto 13/2; segue com o rumo de 49º36'17"NE, por uma distância de 1.241,66m confrontando com a propriedade PQ-E-AG nº 19, da Prefeitura Municipal de Junqueirópolis (Estrada Municipal), até o ponto 13/2A, segue pela margem esquerda do Rio Aguapeí, à montante, por uma distância de 4,100m, até o ponto 13/1A, onde teve início esta descrição"; b) 2ª área - 40,77 hectares: "começa no ponto 13/3A, situado no encontro da margem esquerda do Rio Aguapeí com uma cerca; segue com o rumo de 49º36'17"SW, por uma distância de 1.247,47m, confrontando com a propriedade PQ-E-AG nº 19, da Prefeitura Municipal de Junqueirópolis (Estrada Municipal), até o ponto 13/3; segue com o rumo de 58º53'58"NW, por uma distância de 39,53m, confrontando com a Fazenda Santo Antonio, de Eulália Peres Artacho e Outros, até o ponto 13/4; segue com o rumo de 21º13'13"NE, por uma distância de 1.083,65m, confrontando com a propriedade PQ-E-AG nº 20, Fazenda Água Branca, de Benevenuto Antonio Sartoti, até o ponto 13/4A; segue pela margem esquerda do Rio Aguapeí, à montante, por uma distância de 924m, até o ponto 13/3A, onde teve início esta descrição";
XXI
uma área de terras com 1.187,00 hectares, denominada Fazenda São Lourenço, cadastrada na CESP conforme planta de referência PQ-E-AG nº 24, situada no município de Monte Castelo, comarca de Tupi Paulista, com os seguintes limites e confrontações: "começa no ponto 14/6A, situado no encontro da margem esquerda do Rio Aguapeí, com uma linha ideal; segue com o rumo de 26º47'40"SW, por uma distância 1.245,00m, confrontando com propriedade PQ-E-AG nº 09 (2ª Área), do Departamento de Estradas de Rodagem-DER (Rodovia Euclides de Oliveira Figueiredo), até o ponto 14/6; segue com o rumo de 63º09'39"NW, por uma distância de 81,28m, confrontando com a Fazenda São Lourenço, de Damião Sonego, até o ponto 14/7; segue com o rumo de 63º09'39"NW, por uma distância de 8.135,33m, confrontando com a Fazenda São Lourenço, de Damião Sonego, até o ponto 14/8; segue pelo córrego galante, à jusante, por uma distância de 1.224,00m, confrontando com a propriedade PQ-E-AG nº 25, Fazenda Santa Maria, de Alcides Carlos Bocca, até o ponto 14/8A; segue pela margem esquerda do Rio Aguapeí, à montante, por uma distância de 13.198,00m, até o ponto 14/7A, segue ainda à montante, pela margem esquerda do Rio Aguapeí, por uma distância de 21,00m, até o ponto 14/6A, onde teve início esta descrição"; XXII - uma área de terras com 417,91 hectares, denominada Fazenda Santa Maria, cadastrada na CESP conforme planta de referência PQ-E-AG nº 25, situada no Município de Monte Castelo, comarca de Tupi Paulista, com os seguintes limites e confrontações: "Começa no ponto 14/8A, situado no encontro da margem esquerda do Rio Aguapeí, com o Córrego Galante; segue pelo córrego, à montante, por uma distância de 1,224m, confrontando com a propriedade PQ-E-AG nº 24 (1ª Área), Fazenda São Lourenço, de Damião Sonego, até o ponto 14/8; segue com o rumo de 63º09'39"NW, por uma distância de 2.338,32m, até o ponto 15; segue com o rumo de 23º30'36"NW, por uma distância de 2.718,88m, até o ponto 15/1, tendo confrontado com a Fazenda Santa Maria, de Alcides Carlos Bocca, do ponto 14/8 ao ponto 15/1; segue com o rumo de 72º54'48"NE, por uma distância de 907,03m, confrontando com a propriedade PQ-E-AG nº 26, Fazenda Chaparral, de Iracy Scatolin Boscardin e Outros, até o ponto 15/1A; segue pela margem esquerda do Rio Aguapeí, à montante, por uma distância 5.303m, até o ponto 14/8A, onde teve início esta descrição";
XXIII
uma área de terras com 388,52 hectares, denominada Fazenda Chaparral, cadastrada na CESP conforme planta de referência PQ-E-AG nº 26, situada no Município de Monte Castelo, comarca de Tupi Paulista, com os seguintes limites e confrontações: "começa no ponto 15/1A, situado no encontro da margem esquerda do Rio Aguapeí, com uma cerca; segue com o rumo de 72º54'48"SW, por uma distância de 907,03m, confrontando com a propriedade PQ-E-AG nº 25, Fazenda Santa Maria, de Alcides Carlos Bocca, até o ponto 15/1; segue com o rumo de 23º30'36"NW, por uma distância de 1.463,50m, até o ponto 16; segue com o rumo de 64º25'20"SW, por uma distância de 1.165,16m, até o ponto 16/1; segue com o rumo de 07º12'59"NW, por uma distância de 949,22m, confrontando com a propriedade PQ-E-AG nº 27 (1ª Área), Fazenda Marimbondo, de Ailton Antonello, até o ponto 16/1A; segue pela margem esquerda do Rio Aguapeí, à montante, por uma distância de 6.612m, até o ponto 15/1A, onde teve início a descrição";
XXIV
um imóvel rural de 279,61 hectares, cadastrado na CESP conforme planta de referência PQ-E-AG nº 27, situada nos municípios de Monte Castelo e São João do Pau d'Alho, comarca de Tupi Paulista, constituído de duas áreas assim descritas:
a
1ª área - 236,41 hectares, município de Monte Castelo: "começa no ponto 16/1A, situado no encontro da margem esquerda do Rio Aguapeí, com uma cerca; segue com o rumo de 07º12'59"SE, por uma distância de 949,22m confrontando com propriedade PQ-E-AG nº 26, Fazenda Chaparral, de Iracy Scatolin Boscardin e Outros, até o ponto 16/1; segue com o rumo de 64º25'20"SW, por uma distância de 1.426,59m, confrontando com a Fazenda Marimbondo, de Ailton Antonello, até o ponto 16/2; segue pelo Córrego Pau d'Alho, divisor dos municípios de Monte Castelo e São João do Pau d'Alho, à jusante, por uma distância de 858m, confrontando com a propriedade PQ-E-AG nº 27 (2ª Área), Fazenda Marimbondo, de Ailton Antonello, até o ponto 16/2A; segue pela margem esquerda do Rio Aguapeí, à montante, por uma distância de 3.248,00m, até o ponto 16/1A, onde teve início esta descrição";
b
2ª área - 43,20 hectares, município de São João do Pau d'Alho: "começa no ponto 16/2A, situado no encontro da margem esquerda do Rio Aguapeí, com o Córrego Pau d'Alho, divisor dos municípios de São João do Paul d'Alho e Monte Castelo; segue pelo córrego, à montante, por uma distância de 858m, confrontando com a propriedade PQ-E-AG nº 27 (1ª Área), Fazenda Marimbondo, de Ailton Antonello, até o ponto 16/2; segue com o rumo de 64º25'20"SW, por uma distância de 1.092,00m, até o ponto 17; segue com o rumo de 66º40'44"SW, por uma distância de 12,19m, até o ponto 17/1, tendo confrontado com a Fazenda Marimbondo, de Ailton Antonello, do ponto 16/2 ao ponto 17/1, tendo confrontado com a Fazenda Marimbondo, de Ailton Antonello, do ponto 16/2 ao ponto 17/1; segue com o rumo de 07º17'59"NW, por uma distância de 15,17m, até o ponto 17/2; segue com o rumo de 06º26'12"NW, por uma distância de 92,55m, até o ponto 17/3; segue com o rumo de 41º13'00"NW, por uma distância de 66,52m, até ponto 17/3A, tendo confrontado com a Prefeitura Municipal de São João do Pau d'Alho, do ponto 17/1 ao ponto 17/3A; segue pela margem esquerda do Rio Aguapeí, à montante, por uma distância de 785m, até o ponto 16/2A, onde teve início esta descrição"; XXV - uma área de terras com 1,91 hectares, situada no município de Nova Independência, Comarca de Andradina - SP, Região Rio Aguapeí, com a seguinte descrição: "começa no ponto 4/1A, situado no encontro da margem direita do Rio Aguapeí com uma cerca; segue com o rumo de 26º42'46"NE, por uma distância de 295,01m, confrontando com a propriedade PQ-E-AG nº 09 (1ª Área), do Departamento de Estradas de Rodagem-DER (Rodovia Euclides de Oliveira Figueiredo), até o ponto 4/1; segue com o rumo de 02º54'03"SW, por uma distância de 332,87m, confrontando com a propriedade PQ-E-AG nº 11 (2ª Área), Fazenda Santa Isabel, da Agropecuária Santa Isabel de Mirandópolis Ltda., até o ponto 4/2; segue pela margem direita do Rio Aguapeí, à jusante, por uma distância de 136m, até o ponto 4/1A, onde teve início esta descrição".
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 49.761, de 05 de julho de 2005 Artigo 2º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber a posse imediata dos imóveis referidos no artigo anterior, enquanto não for possível a efetiva transmissão da propriedade. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 2004 GERALDO ALCKMIN Publicado em: 10/12/2004 Atualizado em: 06/07/2005 11:06