JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.164 de 18 de novembro de 2004

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Araçatuba, de um imóvel localizado na Rua São Paulo, s/nº, bairro rural de Engenheiro Taveira, distante aproximadamente 20 km do centro da cidade, constituído de terreno com área de 11.316,00m² e área construída de 516,10m², com as características e confrontações constantes do Expediente Ofício GDRE-173/2003-SE.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação de uma Escola Municipal de Educação Infantil.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 49.164 /2004