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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.160 de 17 de novembro de 2004

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Cachoeira Paulista, de um prédio escolar, localizado no Bairro do Embaú, Rua Melckiades de Godoy, nº 92, antiga Escola Estadual "Profª Maria Isabel Fontoura", dista aproximadamente 12 Km do centro da cidade, constituído de terreno com 2.476,00m² e área construída de 534,00m², com as características e confrontações constantes do Processo SE-2.969/2003.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata este decreto será utilizado para o funcionamento de classes do ensino fundamental e de educação infantil.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 49.160 /2004