Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.147 de 16 de novembro de 2004

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Jaú, de um prédio escolar, localizado no Bairro Barra Mansa, antiga EEPG "Prof. Renato Santo Gallo", com área total de 4.900,00m², com as características e confrontações constantes do Processo SE-972/2003.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata este decreto será utilizado para o funcionamento de classes do ensino fundamental que foram municipalizadas e classes de educação infantil para os alunos da Zona Rural.