Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.147 de 16 de novembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Jaú, de um prédio escolar, localizado no Bairro Barra Mansa, antiga EEPG "Prof. Renato Santo Gallo", com área total de 4.900,00m², com as características e confrontações constantes do Processo SE-972/2003.
Parágrafo único
- O imóvel de que trata este decreto será utilizado para o funcionamento de classes do ensino fundamental que foram municipalizadas e classes de educação infantil para os alunos da Zona Rural.